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Requisitos de Acesso
O acesso às formações de ensino superior é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, na sua redação atual, bem como pela respetiva regulamentação e consta da descrição do Sistema de Ensino Superior Português, apresentado na secção 8 do Suplemento ao Diploma. Podem candidatar-se, através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes com Nota de Candidatura mínima de 100 pontos (numa escala de 0 a 200) e que obtenham uma classificação mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) num dos seguintes conjuntos de Provas de Ingresso: (04 Economia e 18 Português) ou (17 Mat Apl. Ciências Soc. e 18 Português) ou (04 Economia e 09 Geografia) ou (02 Biologia e Geologia e 18 Português) ou (06 Filosofia e 17 Mat Apl. Ciências Soc.) ou (09 Geografia e 18 Português).
 
Perfil do programa de estudos
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional nas áreas de estudos de
 
Perfil ocupacional dos diplomados
A licenciatura em Gestão e Administração Pública insere-se na área de formação de Ciências Empresariais e Direito, estando os seus diplomados habilitados para o exercício de uma actividade de carácter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos.

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