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Requisitos de Acesso
O acesso a formações de ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, na sua redação atual, bem como pela respetiva regulamentação e consta da descrição do Sistema de Ensino Superior Português, apresentada na secção 8 do Suplemento ao Diploma. Podem candidatar-se, através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes com Nota de Candidatura mínima de 100 pontos (numa escala de 0 a 200) e que obtenham uma classificação mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) num dos seguintes conjuntos de Provas de Ingresso: (17 Matemática Aplic. às Ciências Sociais e 18 Português) ou (04 Economia e 18 Português) ou (09 Geografia e 18 Português) ou (13 Inglês e 18 Português) ou (04 Economia e 09 Geografia).
 
Perfil do programa de estudos
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional nas áreas de estudos de Marketing e Publicidade, Ciências Empresariais, Informática, Audiovisuais e Produção dos Media, Matemática e Estatística, Direito e Línguas e Literaturas Estrangeiras.
 
Perfil ocupacional dos diplomados
A licenciatura em Marketing insere-se nas áreas de formação de Marketing e Publicidade e Ciências Empresariais, estando os seus diplomados habilitados para o exercício de uma atividade de caráter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos.

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