Requisitos de Acesso |
O acesso a formações de ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98 de 25 de setembro, na sua redação atual, bem como pela respetiva regulamentação e consta da descrição do Sistema de Ensino Superior Português, apresentada na secção 8 do Suplemento ao Diploma. Podem candidatar-se, através do Concurso Nacional de Acesso, os estudantes com Nota de Candidatura mínima de 100 pontos (numa escala de 0 a 200) e que obtenham uma classificação mínima de 95 pontos (numa escala de 0 a 200) num dos seguintes conjuntos de Provas de Ingresso: (11 História e 18 Português) ou (09 Geografia e 18 Português) ou (17 Mat. Apl. Ciências Soc. e 18 Português) ou ( 04 Economia e 18 Português) ou (06 Filosofia e 18 Português) ou (06 Filosofia e 11 História). |
Perfil do programa de estudos |
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico-científico e do saber de natureza profissional nas áreas de estudos de |
Perfil ocupacional dos diplomados |
A licenciatura em Solicitadoria insere-se na área de formação de Ciências Empresariais e Direito, estando os seus diplomados habilitados para o exercício de uma actividade de carácter profissional, no âmbito do perfil do programa de estudos. |