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Data de Publicação: 10/03/2017
A problemática em torno da tutela e restauração da legalidade urbanística não é recente nem o seu tratamento é estranho à doutrina e jurisprudência que, há vários anos, se debatem com o tratamento das questões ligadas à construção ilegal. De facto, a clandestinidade exige do ordenamento jurídico um exercíc adaptação à realidade, reforçado pela perenidade das situações de facto criadas, e cria situações de desigualdade muitas vezes insanáveis.

Desde logo, ao executar-se uma operação urbanística de forma aleatória e desprovida de controlo, está a vedar-se à Administração Pública, e em partícular, à Administração Local, uma efetiva intervenção na organização do território, ao nível do planeamento e da gestão urbanística. Por outra via, a execução ilegal de construções dificulta a consolidação de uma política urbanística coesa e responsável, obrigando a dar resposta a situações já existentes em vez de programar o desenvolvimento para o futuro, comprometendo-se um desenvolvimento urbanístico sustentável.

A presente palestra visa dar a conhecer as possibilidades de tutela da legalidade urbanística oferecidas pela jurisdição cível e os mecanismos processuais de a operar.

Palestra por:
Dr. José Eduardo Lima
Procurador da República

Objetivo Geral:
A presente palestra visa dar a conhecer indicações concretas e úteis sobre a tramitação e decisão dos procedimentos de tutela da legalidade urbanística, analisando o modo como têm sido aplicados (e controlados pelos Tribunais) e a forma como a sua concretização pode ser melhorada pelos serviços municipais.

Objetivos Específicos:
− perceber o conceito de interesse difuso; distingui-lo do conceito de direito subjetivo;
− identificar realidades enquadráveis no conceito de interesses difusos; o caso do urbanismo;
− reconhecer os meios processuais oferecidos para a tutela de interesses difusos;
− dar a conhecer o papel concreto do Ministério Público na tutela dos interesses difusos, no âmbito da jurisdição cível;
− trabalhar sobre os mecanismos processuais de reação a violações da legalidade urbanística, tendo por base casos concretos colocados à decisão dos tribunais.

Público-alvo: comunidade académica, dirigentes e técnicos da Administração Local, das áreas do planeamento e ordenamento do território, gestão urbanística e engenharia municipal, colaboradores técnicos externos da Administração naqueles domínios, e outros interessados.

Grande Auditório da EsACT
Dia 17 de março de 2017
Das 14h30 às 17h00

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